
O processo de alocação de vagas para a 5a edição do Projeto Trilhas de Futuro segue critérios específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), conforme o Edital de Credenciamento SEE no 01/2024 e a Resolução SEE no 5.047/2024. Os critérios são definidos para garantir a oferta adequada das vagas, considerando a demanda de mercado, a empregabilidade e a viabilidade dos cursos técnicos credenciados.
O processo de alocação funciona da seguinte maneira:
1. Disponibilização das Turmas Credenciadas: Todas as turmas das instituições credenciadas foram disponibilizadas para inscrição, seguindo as diretrizes do edital e a Nota Técnica no 2/SEE/SB – TRILHAS DE FUTURO/2024, que determina a priorização dos cursos por SRE/Município e o número máximo de vagas ofertadas.
2. Parâmetros de Alocação: Os candidatos foram alocados com base no número máximo de vagas para a turma credenciada e no número mínimo necessário para viabilizar a oferta do curso na instituição.
3. Classificação dos Candidatos: Após o encerramento do período de inscrições, os candidatos foram classificados conforme as diretrizes da Resolução SEE no 5.047/2024, que define a ordem de priorização e atendimento.
É importante destacar que a terceira ação mencionada no processo corresponde à ausência de alocações. Isso significa que os candidatos inscritos não estão entre as primeiras prioridades definidas pela resolução; portanto, a escolha da unidade cabe aos próprios candidatos, e a abertura de turmas depende da alocação com base nas prioridades de escolaridade estabelecidas.
As diretrizes da Nota Técnica No 2/SEE/SB – TRILHAS DE FUTURO/2024 estabelecem o catálogo de cursos priorizando-os por SRE,município e número máximo de vagas contratadas. Com base em estudos conduzidos pela própria Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) e dados públicos, os cursos e vagas disponíveis foram definidos.
A alocação dos candidatos é realizada considerando o número máximo de vagas por turma credenciada, bem como o número mínimo necessário informado por cada instituição durante o credenciamento.
A classificação dos candidatos é determinada pela ordem de preferência dos cursos selecionados no momento da inscrição, estabelecendo a sequência de priorização. Candidatos com deficiência possuem prioridade zero e têm 5% das vagas reservadas, o que lhes garante preferência sobre os demais, incluindo os alunos do 1o ano do ensino médio da rede estadual. O sistema de gestão é configurado para alocar inicialmente os 5% das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e, em seguida, seguir as demais 21 prioridades estabelecidas na Resolução SEE No 5.047/2024. A alocação é interrompida ao atingir o limite máximo de vagas contratadas, totalizando 50.000 vagas.
Mesmo com o credenciamento aprovado, não há garantia de que a instituição será contratada para oferecer os serviços. O credenciamento habilita a instituição a ser considerada para a contratação, mas não assegura que esta ocorrerá.
Edital de credenciamento cláusula 16.6 O presente Credenciamento não importará na garantia de contratação, que dependerá da efetiva demanda pela Secretaria.
Inicialmente foi usado o termo descredenciado*, e atualmente foi alterado para NÃO
CONTEMPLADO*
De acordo com as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas SEE no 02, no 07 e no 08, bem como na Resolução SEE no 5.047/2024, a classificação desse curso* no ranking de prioridade, considerando o número de vagas disponíveis, não foi contemplada.
Sim. Porém serão seguidos os critérios elencados abaixo, para o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro bem como a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, na seguinte ordem de prioridade:
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2024, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública federal ou municipal;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede particular;
- egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
- estudantes que já foram matriculados na primeira ou segunda edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
- Estudantes cursando o ensino superior;
- Estudantes com ensino superior completo
Sim. Conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, no Art. 2º – Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
- estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
- estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
- estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – ensino médio;
- estudante regularmente matriculado no 2º ou 3º anos do ensino médio em Tempo Integral;
- estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
- egressos (concluintes) do Ensino Médio.
A troca de turno é estabelecida conforme os critérios da RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e em conformidade com o regimento interno da instituição.
As matrizes curriculares poderão ser consultadas diretamente com as instituições ofertantes.
Para mais informações envie um e-mail para [email protected]